PUNIÇÕES


Massapê, 25 de Abril de 2012.
O Conselho Disciplinar de Futebol reuniu-se ordinariamente na data de 24 de Abril de 2012, a partir das 15:00 hs. Na Secretaria de Cultura Turismo Juventude e Desportos, situada a Praça São Francisco, S/N, Massapê – Ceará, para julgar Clubes e Atletas que participam da primeira rodada do Campeonato Massapeense de Futebol versão 2012 realizada nos dias 07,14 e 15/04/12.
Segue o resultado abaixo:


NOME DO ATLETA
BENILTON LOPES DO NASCIMENTO – FORTALEZA DE CACIMBA VELHA
CATEGÓRIA
2º QUADRO
PENA
CUMPRIR UMA PARTIDA AUTOMÁTICA



NOME DO ATLETA
ANTONIO AFANASIO GOMES – FORTALEZA CACIMBA VELHA
CATEGÓRIA
1º QUADRO
Enquadrado no Art. 34º do Regulamento
Praticar jogadas violentas que coloque em risco a integridade física dos atletas em geral (carrinhos por traz, chutes, cotoveladas, tapas e etc). pena – suspensão de 1 (uma) a 5 (cinco) partidas. Se a infração resultar em lesão corporal, pena: eliminação da competição direta
PENA:
SUSPENSÃO DE 02 (DOIS) JOGOS



NOME DO ATLETA
RAIMUNDO NONATO RODRIGUES – GRÊMIO DE MORGADO
CATEGÓRIA
2º QUADRO
Enquadrado no Art. 33º do Regulamento
 Atleta que for expulso por ofender moralmente seus adversários ou diretores de clubes: pena; suspensão de 1(uma) a 3 (três) partidas.

Parágrafo único: Atleta que ofender moralmente ao árbitro da partida ou seus assistentes durante ou 48 (quarenta e oito) horas após o final do jogo: pena – suspensão de 1(uma) a 4 (quatro) partida ou até mesmo eliminado da competição.
PENA
SUSPENSÃO DE 03 (TRÊS) JOGOS



NOME DO ATLETA
CLAITON ALVES BRAZ – AMÉRICA DO RIACHO FUNDO
CATEGÓRIA
2º QUADRO
Enquadrado no Art. 33º do Regulamento

Atleta que for expulso por ofender moralmente seus adversários ou diretores de clubes: pena; suspensão de 1(uma) a 3 (três) partidas.

Parágrafo único: Atleta que ofender moralmente ao árbitro da partida ou seus assistentes durante ou 48 (quarenta e oito) horas após o final do jogo: pena – suspensão de 1(uma) a 4 (quatro) partida ou até mesmo eliminado da competição.
PENA
SUSPENSÃO DE 03 (TRÊS) JOGOS



NOME DO ATLETA
VICENTE DE PAULO FERREIRA – RIVER PLATE SALGADINHO
CATEGÓRIA
1º QUADRO
Enquadrado no Art. 34º do Regulamento

Praticar jogadas violentas que coloque em risco a integridade física dos atletas em geral (carrinhos por traz, chutes, cotoveladas, tapas e etc). pena – suspensão de 1 (uma) a 5 (cinco) partidas. Se a infração resultar em lesão corporal, pena: eliminação da competição direta
PENA
SUSPENSÃO  DE 02 (DOIS) JOGOS



NOME DO ATLETA
LUIZ FERNANDO GOMES SOUZA – SÃO RAIMUNDO - SEDE
CATEGÓRIA
1º QUADRO
Enquadrado no Art. 34º do Regulamento

Praticar jogadas violentas que coloque em risco a integridade física dos atletas em geral (carrinhos por traz, chutes, cotoveladas, tapas e etc). pena – suspensão de 1 (uma) a 5 (cinco) partidas. Se a infração resultar em lesão corporal, pena: eliminação da competição direta
PENA
SUSPENSÃO  DE 02 (DOIS) JOGOS



NOME DO ATLETA
FRANCISCO JOSÉ COSTA RODRIGUES – SÃO RAIMUNDO - SEDE
CATEGÓRIA
2ª QUADRO
Enquadrado no Art. 33º do Regulamento

Atleta que for expulso por ofender moralmente seus adversários ou diretores de clubes: pena; suspensão de 1(uma) a 3 (três) partidas.

Parágrafo único: Atleta que ofender moralmente ao árbitro da partida ou seus assistentes durante ou 48 (quarenta e oito) horas após o final do jogo: pena – suspensão de 1(uma) a 4 (quatro) partida ou até mesmo eliminado da competição.
PENA
SUSPENSÃO  DE 03 (TRÊS) JOGOS



NOME DO ATLETA
JOÃO BATISTA LEITÃO – GOIÁS DA COHAB
CATEGÓRIA
1º QUADRO
Enquadrado no Art. 34º do Regulamento

Praticar jogadas violentas que coloque em risco a integridade física dos atletas em geral (carrinhos por traz, chutes, cotoveladas, tapas e etc). pena – suspensão de 1 (uma) a 5 (cinco) partidas. Se a infração resultar em lesão corporal, pena: eliminação da competição direta
PENA
SUSPENSÃO  DE 02 (DOIS) JOGOS



NOME DO ATLETA
EDIELSON DO S. NASCIMENTO – RODAGEM
CATEGÓRIA
1º QUADRO
Enquadrado no Art. 34º do Regulamento

Praticar jogadas violentas que coloque em risco a integridade física dos atletas em geral (carrinhos por traz, chutes, cotoveladas, tapas e etc). pena – suspensão de 1 (uma) a 5 (cinco) partidas. Se a infração resultar em lesão corporal, pena: eliminação da competição direta
PENA
SUSPENSÃO  DE 02 (DOIS) JOGOS



NOME DO ATLETA
ANTONIO JOSÉ PAULO AMARAL –IPAGUASSÚ
CATEGÓRIA
1º QUADRO
Enquadrado no Art. 34º do Regulamento

Praticar jogadas violentas que coloque em risco a integridade física dos atletas em geral (carrinhos por traz, chutes, cotoveladas, tapas e etc). pena – suspensão de 1 (uma) a 5 (cinco) partidas. Se a infração resultar em lesão corporal, pena: eliminação da competição direta
PENA
SUSPENSÃO  DE 02 (DOIS) JOGOS



NOME DO ATLETA
JOSÉ AIRTON PEREIRA – IPAGUASSÚ
CATEGÓRIA
2º QUADRO
Enquadrado no Art. 33º do Regulamento

Atleta que for expulso por ofender moralmente seus adversários ou diretores de clubes: pena; suspensão de 1(uma) a 3 (três) partidas.

Parágrafo único: Atleta que ofender moralmente ao árbitro da partida ou seus assistentes durante ou 48 (quarenta e oito) horas após o final do jogo: pena – suspensão de 1(uma) a 4 (quatro) partida ou até mesmo eliminado da competição.
PENA
SUSPENSÃO  DE 02 (DOIS) JOGOS



NOME DO ATLETA
LEANDRO DE SOUSA – PALMEIRAS DE CURÚ
CATEGÓRIA
1º QUADRO
PENA
CUMPRIR UMA PARTIDA AUTOMÁTICA



NOME DO ATLETA
FRANCISCO DE ASSIS SOUSA – PALMEIRAS DE CURÚ
CATEGÓRIA
1º QUADRO
PENA
CUMPRIR UMA PARTIDA AUTOMÁTICA



NOME DO ATLETA
CLÁUDIO BALBINO LOPES – INDEPENDENTE DA COHAB
CATEGÓRIA
1º QUADRO
Enquadrado no Art. 34º do Regulamento

Praticar jogadas violentas que coloque em risco a integridade física dos atletas em geral (carrinhos por traz, chutes, cotoveladas, tapas e etc). pena – suspensão de 1 (uma) a 5 (cinco) partidas. Se a infração resultar em lesão corporal, pena: eliminação da competição direta
PENA
SUSPENSÃO  DE 03 (TRÊS) JOGOS



NOME DO ATLETA
ANTONIO LOURENÇO MACEDO - INDEPENDENTE DA COHAB
CATEGÓRIA
2º QUADRO
PENA
CUMPRIR UMA PARTIDA AUTOMÁTICA



NOME DO ATLETA
ANTONIO MARCELO XAVIER – VILA BRASIL DE TAPERA
CATEGÓRIA
1º QUADRO
Enquadrado no Art. 33º do Regulamento

Atleta que for expulso por ofender moralmente seus adversários ou diretores de clubes: pena; suspensão de 1(uma) a 3 (três) partidas.

Parágrafo único: Atleta que ofender moralmente ao árbitro da partida ou seus assistentes durante ou 48 (quarenta e oito) horas após o final do jogo: pena – suspensão de 1(uma) a 4 (quatro) partida ou até mesmo eliminado da competição.
PENA
SUSPENSÃO DE 04 (QUATRO) JOGOS



NOME DO ATLETA
MÁRIO J. DE VASCONCELOS – ALIANÇA LIMA DE GREGÓRIO
CATEGÓRIA
1º QUADRO
PENA
CUMPRIR UMA PARTIDA AUTOMÁTICA



NOME DO ATLETA
FRANCISCO DELEON DE S. PEREIRA – REAL MADRI DE TANGENTE
CATEGÓRIA
1º QUADRO
Enquadrado no Art. 33º do Regulamento

Atleta que for expulso por ofender moralmente seus adversários ou diretores de clubes: pena; suspensão de 1(uma) a 3 (três) partidas.

Parágrafo único: Atleta que ofender moralmente ao árbitro da partida ou seus assistentes durante ou 48 (quarenta e oito) horas após o final do jogo: pena – suspensão de 1(uma) a 4 (quatro) partida ou até mesmo eliminado da competição.
PENA
SUSPENSÃO DE 03 (TRÊS) JOGOS



NOME DO ATLETA
FRANCISCO LEANDRO FELIX NEVES – MILLER
CATEGÓRIA
1º QUADRO
Enquadrado no Art. 34º do Regulamento

Praticar jogadas violentas que coloque em risco a integridade física dos atletas em geral (carrinhos por traz, chutes, cotoveladas, tapas e etc). pena – suspensão de 1 (uma) a 5 (cinco) partidas. Se a infração resultar em lesão corporal, pena: eliminação da competição direta
PENA
SUSPENSÃO DE 02 (DOIS) JOGOS



NOME DO ATLETA
FRANCISCO JOSÉ CARVALHO – MILLER
CATEGÓRIA
1º QUADRO
Enquadrado no Art. 34º do Regulamento

Praticar jogadas violentas que coloque em risco a integridade física dos atletas em geral (carrinhos por traz, chutes, cotoveladas, tapas e etc). pena – suspensão de 1 (uma) a 5 (cinco) partidas. Se a infração resultar em lesão corporal, pena: eliminação da competição direta
PENA
SUSPENSÃO DE 03 (TRÊS) JOGOS



NOME DO ATLETA
FRANCISCO DÊNIS FELIX DA SILVA – BARCELONA DE CONTENDAS
CATEGÓRIA
1º QUADRO
Enquadrado no Art. 34º do Regulamento

Praticar jogadas violentas que coloque em risco a integridade física dos atletas em geral (carrinhos por traz, chutes, cotoveladas, tapas e etc). pena – suspensão de 1 (uma) a 5 (cinco) partidas. Se a infração resultar em lesão corporal, pena: eliminação da competição direta
PENA
SUSPENSÃO DE 02 (DOIS) JOGOS



Massapê, 25 de Abril de 2012.
O Conselho Disciplinar de Futebol reuniu-se ordinariamente na data de 24 de Abril de 2012, a partir das 15:00 hs. Na Secretaria de Cultura Turismo Juventude e Desportos, situada a Praça São Francisco, S/N, Massapê – Ceará, para julgar o fato ocorrido no jogo SÃO CAETANO X IPAGUASSÚ MIRIM, jogo este ocorrido na localidade de Arraial no dia 22/04/12.
O Conselho Disciplinar após analisar a Súmula do jogo e o relatório do Árbitro resolveu  adotar as seguintes providências:
Segue as decisões abaixo

CLUBE
IPAGUASSÚ MIRIM
CATEGÓRIA
2º QUADRO
Enquadrado no Art. 205 do CBJD.
Impedir o prosseguimento de partida prova ou equivalente que estiver disputando, por insuficiência numérica intencional de seus atletas ou por qualquer outra forma.
PENA
Perda dos pontos em disputa a favor do adversário, na forma do regulamento.



CLUBE
IPAGUASSÚ MIRIM
CATEGÓRIA
1º e 2º QUADRO
Enquadrado no Art. 29 do Regulamento
Os atos coletivos de indisciplinas das equipes e de suas torcidas (invasão de campo, agressão aos árbitros e etc.) serão responsabilidades dos dirigentes e dos clubes, que serão punidos com a perda de campo de (01) uma a (05) cinco partidas.
PENA
PERDA DE MANDO DE CAMPO DE 02 (DOIS) JOGOS



NOME DO ATLETA
JOSÉ AIRTON PEREIRA – IPAGUASSÚ MIRIM
CATEGÓRIA
2º QUADRO
Enquadrado no Art. 35º do Regulamento
O atleta que tentar atingir fisicamente ao arbitro ou seus auxiliares: pena – exclusão direta da competição.
PENA
ELIMINAÇÃO DO ATLETA DA COMPETIÇÃO



Massapê, 25 de Abril de 2012.

O Conselho Disciplinar de Futebol reuniu-se ordinariamente na data de 24 de Abril de 2012, a partir das 15:00 hs. Na Secretaria de Cultura Turismo Juventude e Desportos, situada a Praça São Francisco, S/N, Massapê – Ceará, para julgar o fato ocorrido no jogo LDI X GOIAS DO BAIRRO COHAB, jogo este ocorrido na localidade de Sítio Socorro no dia 21/04/12.
O Conselho Disciplinar após analisar a Súmula do jogo e o relatório do Árbitro resolveu  adotar as seguintes providências:
Segue as decisões abaixo

CLUBE
GOIÁS DA COHAB
CATEGÓRIA
1º e 2º QUADRO
Enquadrado no Art. 29º do Regulamento
Os atos coletivos de indisciplinas das equipes e de suas torcidas (invasão de campo, agressão aos árbitros e etc.) serão responsabilidades dos dirigentes e dos clubes, que serão punidos com a perda de campo de (01) uma a (05) cinco partidas.
PENA
PERDA DE MANDO DE CAMPO DE 02 (DOIS) JOGOS



NOME
FRANCISCO DAS CHAGAS DE OLIVEIRA
FUNÇÃO
DIRETOR – TREINADOR DA EQUIPE DO GOIÁS DA COHAB
Enquadrado no Art. 254-A do CBJD
Praticar agressão física durante a partida, prova ou equivalente.
Suspensão de quatro a doze partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de trinta a cento e oitenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código.
PENA
SUSPENSÃO DE 90 (NOVENTA) DIAS.

VISTO DO CONSELHO DISCIPLINAR:
________________________________
FRANCISCO LIDUINO SILVA
Pres. do Conselho Disciplinar

________________________________
JOSÉ OLAVO FLORÊNCIO
Vice Presidente do Conselho Disciplinar

_________________________________
FRANCISCO NETO SILVA
Sec. Do Conselho Disciplinar